PORTARIA Nº 046/2014/FUNCARTE, DE 11 DE JULHO DE 2014

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 42 da Lei Complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009. RESOLVE: Art.1º Em conformidade com o que estabelece o item 3, sub item 3.1 do Edital nº 007/2014 – FIC 2014, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de junho de 2014, vem por meio desta portaria, retificar o seguinte texto: Onde lê-se: 3.1- Poderão ser proponentes de projetos culturais, em consonância com o objeto deste Página 5 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014 Edital, pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no CMEC (Cadastro Municipal de Entidades Culturais), com inscrição de, no mínimo, 01 (um) dia anterior à data de publicação deste Edital, obedecendo aos critérios e exigências contidas no CMEC. Leia-se: 3.1- Poderão ser proponentes de projetos culturais, em consonância com o objeto deste Edital, pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no CMEC (Cadastro Municipal de Entidades Culturais). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Natal, 11 de julho de 2014.

Dácio Tavares de Freitas Galvão

Presidente da FUNCARTE

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