REGULAMENTO DO 3º CONCURSO DOSINHO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS

REGULAMENTO DO 3º CONCURSO DOSINHO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS

REGULAMENTO – 3º CONCURSO DOSINHO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS – Edição 2019

REGULAMENTO – 3º CONCURSO DOSINHO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS – Edição 2019

 

 A 3a Edição do Concurso Dosinho de Marchinhas Carnavalescas tem inscrições até domingo dia 10.02. Com o Patrocínio da Unimed Natal, através da Lei Djalma Maranhão da Prefeitura do Natal, o concurso, criado em 2017, integra a programação oficial do Carnaval em Natal e terá troféus e 10 mil reais em premiações.

Abaixo as informações de como participar em 2019.

1-    APRESENTAÇÃO.

O 3º CONCURSO DOSINHO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS integra o PROJETO PALCO DAS MARCHINHAS que em 2019, através da LEI DJALMA MARANHÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL/FUNCARTE tem o PATROCÍNIO DA UNIMED NATAL para a realização de suas etapas.

O concurso homenageia o compositor Claudomiro Batista de Oliveira, o Dosinho – que se notabilizou no cenário carnavalesco como importante e criativo construtor de marchinhas gravadas por vários intérpretes brasileiros.

Em 2019, o projeto pretende continuar contribuindo com as tradições do carnaval potiguar promovendo uma saudável e divertida disputa entre os talentos da nossa música, selecionando até 15 (quinze) marchinhas (obras) que serão apresentadas ao público no dia 12 de fevereiro de 2019, após inscrições e seleção via curadoria escolhida entre representantes da cadeia da música, do carnaval da cidade e da cultura potiguar.

A escolha das 05 finalistas do 3º CONCURSO DOSINHO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, acontecerá com apresentação ao vivo das classificadas, no dia 01 (sexta) de março de 2019, a realizar-se no PALCO DAS MARCHINHAS, localizado no Largo do Atheneu, durante programação oficial do CARNAVAL MULTICULTURAL DO NATAL 2019, no Polo Petrópolis.

A final do 3º CONCURSO DOSINHO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS, acontecerá no dia 15 de março de 2019, a realizar-se no Auditório da AABB/RN, , quando serão apresentadas ao vivo as 05 (cinco) finalistas para definição e premiação da ‘’Marchinha do Ano – 1º Lugar’’ e do 2º e 3º Lugar;  além da premiação de ‘’Intérprete de Marchinhas 2019’’.

2-  DAS INSCRIÇÕES.

2.1-            As inscrições são gratuitas. Podem se inscrever autores e intérpretes brasileiros ou naturalizados, nascidos ou residentes no Rio Grande do Norte.

2.2-            Para efetivar a inscrição, o concorrente deve enviar e-mail para o endereço premiodosinhodecarnaval@gmail.com de 17 de janeiro até às 11h59min de 10 de fevereiro de 2019, com os seguintes dados:

  1. A) TÍTULO DA OBRA – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
  2. B) AUTOR (ES) – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
  3. C) ENDEREÇO E TELEFONE DE CONTATO – (DIGITADO NO CORPO DO EMAIL);
  4. D) LETRA DA COMPOSIÇÃO (EM DOCUMENTO DO WORD ANEXADO);
  5.           E) GRAVAÇÃO DA MARCHINHA (APENAS EM FORMATO MP3 ANEXADO);

2.3-            No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação dos direitos autorais, de imagem e transmissão de voz para o PROJETO PALCO DAS MARCHINHAS, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, para finalidade de divulgação, andamento e pós-produção do concurso.

2.4-            Serão aceitas somente inscrições do ritmo “Marchinha de Carnaval”, seja de forma individual ou em parceria.

2.5-            Serão aceitas inscrições de “Marchinhas de Carnaval”, não inéditas, desde que não tenham sido premiadas em concursos similares.

2.6-            Cada participante pode inscrever quantas músicas quiser. Para cada composição, será preciso enviar um e-mail com os devidos dados de identificação, relacionados no item 2.2.

2.7-            Caso um mesmo participante inscreva mais de uma obra, poderá ser que apenas uma delas venha a ser selecionada pela curadoria, a exclusivo critério desta última. O mesmo valerá para inscrições em parcerias.

3-            DA SELEÇÃO E VOTAÇÃO DA CURADORIA E COMISSÃO JULGADORA

3.1-    A seleção será realizada por uma curadoria convidada pela Comissão Organizadora e formada por 03 (três) ou mais profissionais vinculadas à música e ao carnaval potiguar.

3.2-    A curadoria selecionará na primeira etapa ATÉ 15 (quinze) marchinhas (obras).

3.3-    A curadoria poderá estabelecer metodologia própria para a seleção tendo como base em suas etapas de avaliação os seguintes critérios:

  • Originalidade do tema abordado na Marchinha Carnavalesca;
  • Letra;
  • Harmonia e Melodia;

3.4-    O resultado da curadoria com ATÈ 15 (quinze) marchinhas classificadas estará disponível nas páginas do Facebook do PRÊMIO DOSINHO DE CARNAVAL e EVENTO DO CONCURSO E PALCO DAS MARCHINHAS no dia 12 de fevereiro de 2019, após divulgação exclusiva na FM Universitária.

3.5-    Os proponentes das marchinhas classificadas serão comunicados por e-mail e/ou contato telefônico.

3.6-    Para apresentação ao vivo na semifinal a produção do projeto disponibilizará uma banda base para acompanhamento de cada uma das marchinhas classificadas, a banda através de seu maestro e diretor musical será responsável pela execução das composições, além da possível elaboração de arranjos;

3.7-    Os detalhes de ensaios, ordem de apresentação entre outros serão definidos com os representantes das semifinalistas que deverão informar, até a data estipulada, o nome do(a) intérprete de cada marchinha selecionada.

3.8-    Cada intérprete indicado(a) poderá defender apenas uma das marchinhas classificadas.

                 DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA SEMIFINAL

3.9-                    A comissão julgadora será formada por cinco integrantes convidados entre representantes da música, da literatura, do carnaval da cidade e da cultura potiguar.

3.10-                Os quesitos de avaliação receberão notas de 06 a 10, de cada um dos integrantes.

3.11-                Os quesitos de avaliação são:

  • Letra;
  • Harmonia e Melodia;
  • Originalidade do tema abordado na marchinha;
  • Caracterização e Performances dos intérpretes;
  • Aceitação Popular.

3.12-                Não receberá pontuação a Marchinha que por qualquer motivo não for apresentada ao vivo no ‘’Palco das Marchinhas’’.

3.13-                As cinco finalistas serão as que obtiverem o melhor desempenho segundo avaliação dos jurados, juntamente com soma total obtidas em cada quesito, de cada jurado e a soma total dos mesmos.

3.14-                Em caso de empate a comissão poderá definir o desempate entre consenso de seus integrantes; ou desempatar tendo como base as notas obtidas no quesito LETRA.

3.15-                A comissão é autônoma para definir todas e quaisquer questões deste regulamento, inclusive as situações aqui não especificadas.

3.16-                Não será aceito nenhum tipo de recurso após a divulgação do resultado contemplando as cinco finalistas.

3.17-                Para etapa seguinte as 05 (cinco) finalistas terão nova apresentação ao vivo na data de 15 de março, quando será definida, através de uma nova comissão, e anunciada a ‘’Marchinha do Ano’’ e o 2º e 3º lugar, além do(a) intérprete de Marchinhas vencedor(a) do ano de 2019.

              DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA FINAL

3.18-                A comissão julgadora da FINAL será formada por 05 (cinco) integrantes convidados entre representantes da música, da literatura, do carnaval da cidade e da cultura potiguar.

3.19-                Os quesitos de avaliação receberão notas de 06 a 10, de cada um dos integrantes.

3.20-                As votações serão divididas em duas fichas: A primeira de avaliação das Marchinhas e a segunda de avaliação dos Intérpretes:

3.21-                Os quesitos de avaliação para as MARCHINHAS são:

  • Letra;
  • Harmonia e Melodia;
  • Originalidade do tema abordado na Marchinha;
  • Aceitação Popular da Marchinha;

3.22-                Os quesitos de avaliação para os INTÉRPRETES são:

  • Interpretação;
  • Entrosamento (Ritmo, canto e performances) ;
  • Aceitação Popular do intérprete;

3.23-                Não receberá pontuação a Marchinha que por qualquer motivo não for apresentada ao vivo no ‘’Palco das Marchinhas’’ em sua final;

3.24-                Não receberá pontuação o Intérprete que por qualquer motivo não se apresentar no ‘’Palco das Marchinhas’’ em sua final;

3.25-                As Marchinhas vencedoras serão as que obtiverem na soma total dos cinco jurados as 03 maiores pontuações, respeitando a colocação de 1º ao 3º Lugar;

3.26-                O Intérprete vencedor será o que obtiver na soma total dos cinco jurados a maior pontuação;

3.27-                Em caso de empate (MARCHINHA) a comissão poderá definir o desempate entre consenso de seus integrantes; ou desempatar tendo como base as notas obtidas no quesito LETRA;

3.28-                Em caso de empate (INTÉRPRETE) a comissão poderá definir o desempate entre consenso de seus integrantes; ou desempatar tendo como base as notas obtidas no quesito INTERPRETAÇÃO;

3.29-                A comissão é autônoma para definir todas e quaisquer questões deste regulamento inclusive as situações aqui não especificadas;

3.30-                Não será aceito nenhum tipo de recurso após a divulgação dos três vencedores (Marchinhas) e do(a) vencedor(a) (Intérprete).

4-      DA PREMIAÇÃO

4.1- A 3ª Edição do concurso está focada no estímulo à produção literária-musical das marchinhas carnavalescas.

4.2- As marchinhas classificadas entram na grade musical da Universitária FM, 88,9 a partir do dia 12 de fevereiro de 2019.

4.3-  As marchinhas classificadas participarão do CD do concurso, que será gravado ao vivo durante apresentações na semifinal no Palco das Marchinhas.

4.4- As 05 (cinco) marchinhas finalistas concorrerão ao PRÊMIO DOSINHO DE CARNAVAL – CATEGORIA MARCHINHA DO ANO, equivalente ao 1º lugar do concurso, o 2º e 3º lugar também receberão premiações.

4.5- Receberá o PRÊMIO DOSINHO DE CARNAVAL – CATEGORIA – INTÉRPRETE DE MARCHINHAS DO ANO, o destaque vocal do Concurso de Marchinhas, que será definido entre os cinco intérpretes que defenderão as marchinhas finalistas.

4.6-     Além do PRÊMIO DOSINHO DE CARNAVAL, haverá premiação financeira para o primeiro (Marchinha do Ano), segundo e terceiro lugar no resultado da votação final, sendo:

Marchinha Do Ano (1º lugar do concurso) – R$ 4.000,00

(Quatro Mil Reais + Prêmio Dosinho de Carnaval)

 

2º lugar do concurso R$ 2.000,00

(Dois Mil Reais + Prêmio Dosinho de Carnaval)

 

3º lugar do concurso R$ 1.000,00

(Mil Reais + Prêmio Dosinho de Carnaval)

4.7- Haverá premiação financeira para o (a) escolhido (a) na categoria Intérprete de Marchinhas do ano de 2019.

Premiação única: R$ 3.000,00

(Três Mil Reais + Prêmio Dosinho de Carnaval)

PARAGRAFO ÚNICO:

A efetivação das premiações financeiras seguirá as normas de pagamentos orientadas e sugeridas pelo PROGRAMA DJALMA MARANHÃO e no prazo de até 90 dias, após resultado final, com a disponibilidade em conta bancária dos repasses dos patrocinadores do projeto ”Palco das Marchinhas 2019”. Os valores divulgados são brutos, dedução de impostos poderão/serão aplicados com emissão de Notas Fiscais pelos premiados.

4.8-  Para efeito de cessão de direitos, e/ou formas de divulgação do concurso, ficam os compositores isentos de reivindicações de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz, sobre a(s) obra (s). Podendo a organização, usá-las em qualquer meio, seja ele impresso, eletrônico ou apresentação ao vivo, para todas as finalidades que guardem relação com o presente concurso;

4.9- Independente das autorizações acima citadas fica protegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor (es) fora do âmbito deste concurso.

5-    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1-       Despesas gerais, bem como, provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos.

5.2-        A simples inscrição neste concurso já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.

5.3-        Para a melhor condução da 3ª edição do Concurso Dosinho de Marchinhas Carnavalescas artigos e critérios poderão ser incluídos e/ou alterados neste regulamento sem que haja prejuízo aos participantes já inscritos e ou classificados.

5.4-       Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, não cabendo recursos contra suas decisões.

5.5-       Para maiores informações: (84) 9.8790-1373 (OI/ Whatsapp) e-mail: premiodosinhodecarnaval@gmail.com

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